TJAL - 0741499-20.2022.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 19:04
Juntada de Documento
-
05/02/2025 19:00
Mandado devolvido
-
04/02/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 14:50
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:11
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:43
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Jony Nossol (OAB 15810/SC) Processo 0741499-20.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Roberto da Silva Junior - Réu: BANCO DO BRASIL S.A - D E C I S Ã O Diante da controvérsia existente nos presentes autos, reputo imprescindível a realização de prova pericial.
Assim, nomeio o perito Engenheiro Civil Felipe Maxwell Farias Costa, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, para atuar no presente processo.
Seguem os dados do/a expert nomeado/a: Nome: Felipe Maxwell Farias Costa, E-mail: [email protected] , Area de Atuação: Engenharia Civil, Tipo de atuação: Perito.
Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
Aperícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal. -
13/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:32
Perito
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02/10/2024 14:40
Juntada de Documento
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Petição
-
10/09/2024 11:41
Conclusos
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06/09/2024 13:40
Juntada de Petição
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30/08/2024 14:00
Juntada de Petição
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13/08/2024 11:34
Publicado
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12/08/2024 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 19:13
Perito
-
29/02/2024 15:33
Conclusos
-
29/02/2024 12:56
Juntada de Petição
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26/02/2024 15:55
Juntada de Petição
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15/02/2024 11:45
Publicado
-
09/02/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:30
Juntada de Documento
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Documento
-
14/08/2023 08:22
Juntada de Documento
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09/08/2023 10:56
Publicado
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08/08/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:11
Juntada de Documento
-
27/07/2023 22:48
Expedição de Documentos
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20/07/2023 15:04
Conclusos
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20/07/2023 15:01
Juntada de Petição
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17/07/2023 10:11
Publicado
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14/07/2023 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:29
Conclusos
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28/03/2023 09:55
Juntada de Petição
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27/03/2023 17:04
Conclusos
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24/03/2023 15:35
Juntada de Documento
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16/03/2023 15:22
Publicado
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15/03/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:31
Conclusos
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25/01/2023 18:45
Juntada de Petição
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03/01/2023 09:49
Publicado
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02/01/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 12:25
Juntada de Petição
-
07/12/2022 18:22
Juntada de Petição
-
22/11/2022 13:00
Conclusos
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22/11/2022 13:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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