TJAL - 0701231-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE PAIVA ALONSO (OAB 117441/MG) - Processo 0701231-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Companhia de Dentista de Jacintinho LtdaB0 - DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição de fls. 267/267, no que tange à possível ilegitimidade passiva do Município de Maceió, e, caso queira, requeira o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE PAIVA ALONSO (OAB 117441/MG) - Processo 0701231-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Companhia de Dentista de Jacintinho LtdaB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, devendo especificar quais pretendem produzir, com a devida justificativa quanto à sua pertinência em relação aos fatos controvertidos, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, que, dentro do mesmo prazo, apresentem eventual delimitação consensual das questões de fato que deverão ser objeto da instrução probatória, bem como das questões de direito relevantes à resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:11
Expedição de Carta.
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13/02/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:24
Decisão Proferida
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10/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 23:27
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Paiva Alonso (OAB 117441/MG) Processo 0701231-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Dentista de Jacintinho Ltda -
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício nos termos do art. 64, §1º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal. -
13/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:46
Declarada incompetência
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13/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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