TJAL - 0703515-54.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:28
Ato Publicado
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703515-54.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Brigida Santos - Apelado: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 0703515-54.2024.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, Maria Brigida Santos, e, como recorrido, Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, de sorte a anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, a fim de que seja realizada a intimação pessoal da Defensoria Pública para se manifestar sobre a contestação e especificar as provas que pretende produzir.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA RÉPLICA E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MARIA BRIGIDA SANTOS CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA CÍVEL RESIDUAL DE ARAPIRACA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE SUA DEMANDA.
A PARTE APELANTE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, SUSTENTA A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS.
REQUEREU A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) AVALIAR SE A FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS ENSEJA NULIDADE DA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA É OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 186, § 1º, DO CPC, COMO FORMA DE GARANTIR A EFICÁCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PREVISTOS NO ART. 5º, LV, DA CF/1988.A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO VIOLA O DIREITO À RÉPLICA E COMPROMETE O EQUILÍBRIO PROCESSUAL.O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM OPORTUNIZAR À PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA A ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS, CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROMETE A VALIDADE DO PROCESSO.A OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO À REGULAR INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA IMPLICA NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. 2.
A FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS COMPROMETE A PLENITUDE DO CONTRADITÓRIO E IMPÕE A NULIDADE DA SENTENÇA. 3.
A SENTENÇA PROFERIDA SEM OBSERVÂNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DEVE SER ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CPC, ARTS. 183, § 1º, E 186, § 1º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL) - Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) -
29/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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29/08/2025 11:29
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:29
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 08:40
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703515-54.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Brigida Santos - Apelado: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL) - Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) -
12/08/2025 08:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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28/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 15:53
Registrado para Retificada a autuação
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28/03/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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