TJAL - 0812339-87.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812339-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Rosinaldo Mendes dos Santos - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0812339-87.2024.8.02.0000 , interposto por Banco do Brasil S/A, em que figura, como parte agravada, Rosinaldo Mendes dos Santos, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 932, III do CPC, em razão da perda superveniente da objeto que lhe deu origem, nos termos do voto do relator.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1300 DO STJ.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S.A.
CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A PARTE AGRAVANTE ALEGOU AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, REQUERENDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
O PEDIDO LIMINAR FOI INDEFERIDO.
POSTERIORMENTE, O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE NO TEMA 1300 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ, ENSEJANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO NO JUÍZO DE ORIGEM, DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1300 DO STJ, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ANTERIOR QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:1)A SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO NO JUÍZO DE ORIGEM, QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO COM BASE NA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO TEMA 1300 DO STJ, SUBSTITUI A DECISÃO ANTERIORMENTE IMPUGNADA POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.2)CESSADO O BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO, EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.3)A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE, QUANDO A DECISÃO IMPUGNADA É SUBSTITUÍDA POR OUTRA SUPERVENIENTE QUE A REVOGA OU MODIFICA SUBSTANCIALMENTE, O RECURSO CORRESPONDENTE PERDE SEU OBJETO E DEVE SER JULGADO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:1)A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA AO RITO DOS REPETITIVOS PELO STJ, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ANTERIOR.2)A PERDA DO OBJETO IMPLICA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, TORNANDO O RECURSO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 6º, VIII; ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1300 DOS RECURSOS REPETITIVOS; NELSON NERY JÚNIOR, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, JSTJ 53/223.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
29/08/2025 11:42
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:42
Prejudicado o recurso
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22/08/2025 10:13
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812339-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Rosinaldo Mendes dos Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
12/08/2025 08:56
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 02:49
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:46
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 13:11
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 09:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/12/2024 09:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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06/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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29/11/2024 15:07
Decisão Monocrática cadastrada
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29/11/2024 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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