TJAL - 0739017-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL) - Processo 0739017-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Gerlanne Vytoria Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL HARTMANN (OAB 21557A/AL), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0739017-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Gerlanne Vytoria Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - Isto posto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré e, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho Transitado em julgado, existindo custas a recolher, a parte será intimada para efetuar o recolhimento e, se não o fizer no prazo legal, deverá ser encaminhada Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (apenas via DJe).
Maceió,10 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 10:59
Decisão Proferida
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14/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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