TJAL - 0719282-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0719282-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Ruy Ferreira Costa JúniorB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0719282-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Ruy Ferreira Costa JúniorB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S./a.B0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:00
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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