TJAL - 0738229-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820/AL), ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820/AL) - Processo 0738229-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Sérgio Manoel Barbosa de Miranda,B0 - B1Maria Walquiria Padilha Melo de MirandaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para a modalidade de usucapião pretendida, bem como comprove o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel; 2) Consulte-se no sistema Infojud o atual endereço dos réus, a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 08:46
Decisão Proferida
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31/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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