TJAL - 0706866-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: HELENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 21021A/AL) - Processo 0706866-75.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0736734-35.2024.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria Luiza Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria Luiza Pereira dos Santos, em face de Banco BMG S/A , partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, constato que já houve julgamento do recurso interposto no processo (nº 0736734-35.2024.8.02.0001) que se encontra apensado aos autos do presente feito.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 04 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:11
Republicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
07/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:30
Decisão Proferida
-
31/03/2025 15:34
Apensado ao processo
-
12/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 20:56
Decisão Proferida
-
12/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702950-56.2025.8.02.0058
Edite Souza Almeida
Itau Unibanco S.A
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2025 11:55
Processo nº 0730693-18.2025.8.02.0001
Maria Elisabeth de Araujo
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 14:14
Processo nº 0730693-18.2025.8.02.0001
Maria Elisabeth de Araujo
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2025 13:11
Processo nº 0735138-79.2025.8.02.0001
Maria dos Prazeres da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 10:56
Processo nº 0723772-43.2025.8.02.0001
Fabio Jose da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 11:19