TJAL - 0700033-13.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700033-13.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Maria de Lima Mendes, Rosangela Maria de Lima Mendes - Fls. 41/42, Defiro - Tendo em vista o erro material apontado, determino a secretaria proceder a retificação requerida.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação e o pedido liminar se confunde em parte com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 19 de março de 2025, às 08 horas e 31 minutos.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700033-13.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Maria de Lima Mendes, Rosangela Maria de Lima Mendes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 8 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
17/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:54
Expedição de Carta.
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17/01/2025 07:54
Expedição de Carta.
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17/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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