TJAL - 0806127-16.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806127-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Apolo Emanuel Sarmento Lima dos Santos. (Representado(a) por sua Mãe) - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n.º 0806127-16.2025.8.02.0000, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, CRISES EPILÉPTICAS ASSOCIADAS A TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E COGNITIVO, ALÉM DE PREJUÍZO NA LINGUAGEM FUNCIONAL, DÉFICITS PSICOMOTORES E SINTOMATOLOGIA DE DIFÍCIL CONTROLE.
SITUAÇÃO ESPECÍFICA QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DO CANABIDIOL.
COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO.
ALEGAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOMICILIAR QUE NÃO RETIRA A EXTREMA NECESSIDADE, BEM COMO NÃO PODE AFETAR O EQUILÍBRIO CONTRATUAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Luiz Emanoel Alvarez Silva (OAB: 523168/SP) - Jéssica Letícia Viana Araújo (OAB: 249820/RJ) - Maria Izabel Gonçalves Nogueira (OAB: 176693/RJ) -
29/08/2025 10:31
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 10:31
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 08:49
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806127-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Apolo Emanuel Sarmento Lima dos Santos. (Representado(a) por sua Mãe) - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Luiz Emanoel Alvarez Silva (OAB: 523168/SP) - Jéssica Letícia Viana Araújo (OAB: 249820/RJ) - Maria Izabel Gonçalves Nogueira (OAB: 176693/RJ) -
12/08/2025 12:08
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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15/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:07
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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03/07/2025 09:02
Ciente
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03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:45
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 09:31
Ato Publicado
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06/06/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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30/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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