TJAL - 0706489-41.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:53
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706489-41.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Joaquim Filho - Apelado: Banco Pan S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por admissível, para, acolhendo a preliminar, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de ANULAR a Sentença vergastada e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, REFERENTE A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É NULA A SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM FUNDAMENTO NO ART. 355, I, DO CPC, PRESSUPÕE A DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.4.
HAVENDO PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELA PARTE, O JUIZ DEVE PROFERIR DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 357 DO CPC, DELIMITANDO AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES, ESPECIFICANDO OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS E DEFININDO A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.5.
A AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA, SEGUIDA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE VIOLA O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.6.
A SENTENÇA PROFERIDA NESSAS CONDIÇÕES É NULA, POR ERROR IN PROCEDENDO.7.
NÃO SENDO O CASO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, POR NÃO ESTAR O PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, OS AUTOS DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO, COM A ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM A PROLAÇÃO DE DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, APÓS O PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA E ENSEJA A NULIDADE DA SENTENÇA." _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 355, 357, 369, 485, 1.013, § 3º, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AC 0700089-71.2017.8.02.0028, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 02.12.2021; TJAL, AC 0700169-35.2017.8.02.0028, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 21.10.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
21/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:39
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 18:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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13/08/2025 08:26
Ciente
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:59
Ciente
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11/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:51
Ciente
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07/08/2025 13:32
Ato Publicado
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07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706489-41.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Joaquim Filho - Apelado: Banco Pan S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:20
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:20:15 local.
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05/08/2025 14:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:07
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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24/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 14:34
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2025 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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