TJAL - 0810393-80.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810393-80.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Batalha - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Erimar Amorim Monteiro - Agravado: Rodrigo Amorim Monteiro, - Agravado: Ramom Amorim Monteiro - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0810393-80.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Erimar Amorim Monteiro, Rodrigo Amorim Monteiro,, Ramom Amorim Monteiro, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de cassar a decisão agravada, determinando o regular prosseguimento da execução, com a realização das diligências necessárias à correta identificação do bem objeto da penhora.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PENHORA DE IMÓVEL RURAL.
IMPRECISÃO NA IDENTIFICAÇÃO DO BEM.
CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ARTS. 10, 139, IX, 805 E 926.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
29/08/2025 11:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:12
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 09:15
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810393-80.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Batalha - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Erimar Amorim Monteiro - Agravado: Rodrigo Amorim Monteiro, - Agravado: Ramom Amorim Monteiro - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
12/08/2025 12:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 14:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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