TJAL - 0738600-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 22:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS (OAB 10111B/AL) - Processo 0738600-44.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - EppB0 - Trata-se de "ação de mandado de segurança preventivo e repressivo" com pedido de concessão de medida liminar. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente writ, o qual tem o Estado de Alagoas em seu polo passivo.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), as Varas Cíveis da Fazenda Pública Estadual são competentes para o julgamento de "feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir", enquanto esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada".
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se com urgência. -
05/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 15:16
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:49
Declarada incompetência
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04/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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