TJAL - 0700053-64.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:05
Transitado em Julgado
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16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/06/2025 08:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/06/2025 08:34
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 08:33
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 08:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 09:53
Remessa à CJU - Custas
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06/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:50
Transitado em Julgado
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08/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tassia Rejane Lins Silva (OAB 10575/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700053-64.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zélia Suares dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Nesses casos, o art. 51 da Lei nº 9.099/1995, sem qualquer condicionamento ou exceção, consigna que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com a consequente condenação da parte ausente ao pagamento das custas processuais.
Destarte, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios ex vi legis.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça, concedida às fls. 20/21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via DJe. -
07/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/04/2025 08:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 08:27:10, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
25/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tassia Rejane Lins Silva (OAB 10575/AL) Processo 0700053-64.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zélia Suares dos Santos - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tassia Rejane Lins Silva (OAB 10575/AL) Processo 0700053-64.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zélia Suares dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de março de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
20/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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