TJAL - 0700368-91.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON DA SILVA SANTOS (OAB 13141/AL), ADV: EMERSON DA SILVA SANTOS (OAB 13141/AL) - Processo 0700368-91.2025.8.02.0023 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1José Marcelo dos SantosB0 - B1Adrielma Araujo Lins SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO a abertura do presente inventário e DETERMINO: O PROCESSAMENTO do inventário dos bens deixados por JOSÉ PAIVA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, falecido em 04 de novembro de 1999; A CONCESSÃO da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando isentos do pagamento das custas processuais; A NOMEAÇÃO de JOSÉ ALFREDO LINS DE ALBUQUERQUE como inventariante, por se encontrar na posse dos bens da herança, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, pessoalmente ou por procurador, sob pena de remoção do cargo; A CITAÇÃO dos herdeiros SARA SOARES LINS DE ALBUQUERQUE e ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO, nos endereços constantes dos autos, para integrar a relação processual e se manifestar sobre o inventário no prazo legal; A EXPEDIÇÃO de ofício à Fazenda Pública Estadual e Federal para conhecimento da abertura do inventário e eventual manifestação sobre questões fiscais; Prestado o compromisso pelo inventariante, deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, relacionando todos os bens, direitos e dívidas do espólio, com suas respectivas descrições e valores, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 12 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
12/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:58
Decisão Proferida
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20/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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