TJAL - 0700373-16.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700373-16.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Cícero Manoel da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Dispõe o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que, havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade na produção da prova pela regra geral de distribuição do seu ônus entre as partes, poderá o juiz atribuí-lo de forma diversa, para aquele que, no caso concreto, tem condições efetivas de suportá-lo.
Com efeito, toda disparidade de condições probatórias justificará a dinamização do ônus, que deve ser utilizada nas hipóteses em que haja grande dificuldade para a produção de prova de um lado e facilidade do outro.
Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se os réus para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito.
Se, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 12 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
12/08/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700410-43.2025.8.02.0023
Eliezer Avelino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yago Henrique Rodrigues de Sousa Paz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 15:51
Processo nº 0700405-21.2025.8.02.0023
Valdemilson Joao dos Santos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Abdon de Odilon Candido Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2025 11:12
Processo nº 0700404-36.2025.8.02.0023
Vivia Ferreira Wanderley
Clebeson Caetano da Silva Santos
Advogado: Emerson da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 17:57
Processo nº 0701697-15.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Willams Bomfim da Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2023 18:27
Processo nº 0700381-90.2025.8.02.0023
Jose Manoel dos Santos
Jose Cicero dos Santos
Advogado: Carlos Alberto da Silva Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 10:46