TJAL - 0052794-81.2011.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL) - Processo 0052794-81.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1VETOR ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDAB0 - Ante o exposto, diante da manifesta ilegitimidade do embargante/excipiente Luciano Flávio de Magalhães Chaves, DEIXO DE CONHECER dos Embargos de Declaração de fls. 140/145.
Mantenha-se hígida a decisão interlocutória de fls. 133/136, que deverá ser integralmente cumprida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 26 de agosto de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/08/2025 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:41
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:41
Apensado ao processo
-
14/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0052794-81.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1VETOR ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDAB0 - Ante todo o exposto, comprovada a ilegitimidade do excipiente Luciano Flávio de Magalhães Chaves, REJEITO os pedidos constantes na Exceção/Objeção de Pré-Executividade, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se o feito em relação ao executado principal/originário, quem seja, Vetor Assessoria Imobiliaria LTDA.
Condeno o excipiente Luciano Flávio de Magalhães Chaves ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais.
Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a prova de tal situação, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, intime-se o exequente para se manifestar acerca do possível enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 15 (quinze) dias, tomando-se as providências cabíveis.
Manifestando interesse no prosseguimento da ação, deverá a parte exequente, no prazo acima assinalado, informar a situação do crédito, notadamente se houve pagamento ou parcelamento da dívida, bem como para que junte a planilha atualizada do valor a ser executado, na hipótese do(a) devedor(a) permanecer inadimplente, viabilizando o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL),data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 21:42
Visto em Autoinspeção
-
25/08/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2021 01:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2021 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2020 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2020 18:41
Decisão Proferida
-
12/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2019 00:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/10/2019 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2019 02:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2019 02:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 19:50
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/01/2019 23:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2019 00:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/01/2019 23:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/12/2018 23:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/11/2018 21:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2018 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2018 13:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2018 13:29
Expedição de Carta.
-
19/09/2018 13:29
Decisão Proferida
-
18/09/2018 18:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 15:52
Tornado Processo Digital
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05/10/2015 10:55
Expedição de Carta.
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08/04/2014 06:28
Expedição de Outros.
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16/01/2014 11:28
Expedição de Outros.
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19/12/2013 10:07
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/10/2013 12:00
Autos entregues em carga
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10/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2013 12:00
Juntada de Mandado
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30/09/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/05/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2012 12:00
Expedição de Outros.
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30/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
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16/02/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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