TJAL - 0722323-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0722323-50.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, pelo período de 06 (seis) meses.
Condiciono, contudo, a continuidade da obrigação à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 06 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer referente à prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:18
Procedência
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:02
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:09
Decisão Proferida
-
05/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:36
Decisão Proferida
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725187-61.2025.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 11:10
Processo nº 0701898-40.2025.8.02.0053
Edinaldo Rufino dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 11:30
Processo nº 0724959-86.2025.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 12:05
Processo nº 0000184-33.2024.8.02.0082
Severina Luiz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 09:11
Processo nº 0701897-55.2025.8.02.0053
Maira Janiely Porto Gomes
Carlos Antonio Vilela de Oliveira
Advogado: Lucas Gregorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 11:50