TJAL - 0700880-56.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0700880-56.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iris Monteiro de Azevedo - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC. -
05/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0700880-56.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iris Monteiro de Azevedo - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0700880-56.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iris Monteiro de Azevedo - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato de associação mencionada na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação ao contrato cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0700880-56.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iris Monteiro de Azevedo - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao requerimento de fls. 90/91.
Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 21:29
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 10:47
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:51
Decisão Proferida
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20/09/2024 20:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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