TJAL - 0700526-58.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700526-58.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Enes Bertoldo dos SantosB0 - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Assim, DEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Outrossim, não havendo indícios de que a parte autora possa suportar o ônus das custas do processo sem prejuízo do seu sustento, DEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita.
Ademais, apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, DEIXO de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direito de família que merecem ser levadas para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendam conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
CITE-SE a parte demandada para apresentar defesa no prazo legal.
Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, INTIME-SE de logo ambas as partes para indicarem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Deliberações pela Secretaria. -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:11
Decisão Proferida
-
06/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702184-24.2025.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Eduarda Vitorio da Silva
Advogado: Hivina Rafaela Alves Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 22:50
Processo nº 0709212-22.2025.8.02.0058
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Erasmo Antonio da Silva Junior
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 21:26
Processo nº 0700531-80.2025.8.02.0020
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Klewerson Claudino Rocha
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 16:02
Processo nº 0713194-15.2023.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Maria Selma dos Santos Melo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 15:50
Processo nº 0707768-22.2023.8.02.0058
Maria Praxedes Dias
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 10:13