TJAL - 0700964-92.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL), ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL) - Processo 0700964-92.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Aline Leite GalvãoB0 - B1Fábio Antônio dos SantosB0 - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Aline Leite Galvão e Fábio Antônio dos Santos em face de Tam - Linhas Aéreas S.A.
Analisando os autos, verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 22/01/2026, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 10:01
Decisão Proferida
-
14/08/2025 11:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2026 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL), ADV: BRENO NOVAES DE AMORIM (OAB 13058/AL) - Processo 0700964-92.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Aline Leite GalvãoB0 - B1Fábio Antônio dos SantosB0 - Tendo em vista que o comprovante de residência juntado na fl. 08 não consta a data de emissão, intimem-se os autores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem, com a juntada do comprovante de residência constando a data de emissão, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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