TJAL - 0731380-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:36
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0731380-92.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Renata da Silva SantosB0 - Rh.
Vistas Trata-se de peça de prisão em flagrante de Renata da Silva Santos, no dia 25 de junho de 2025, pela ocorrência de crime de furto de energia elétrica - delito classificado no §3º, do art. 155, do Código Penal - em face da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, encaminhado em duplicidade ao de nº 0701340-26.2025.8.02.0067(6ª Vara Criminal da Capital).
Vislumbra-se que à assentada da audiência de custódia trata dos mesmos fatos e possui as mesmas partes que o presente processo.
Em que pese terem sido distribuídos no mesmo dia, 25/06/2025, a audiência de custódia realizada foi registrada no processo da 6ª Vara Criminal da Capital.
Assim sendo, comungo com o parecer ministerial de fls. 58, e com o intuído de manter a organização processual e cartorária, evitar qualquer possibilidade de "bis in idem", e para correção do lapso cometido, determino o arquivamento do presente feito, com as baixas de praxe.
Encaminhe-se cópia a 6ª Vara Criminal da Capital.
Intime-se o Ministério Público da decisão supra.
Cumpra-se -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:16
Decisão Proferida
-
03/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744639-91.2024.8.02.0001
Amaro Cancio Vieira
Banco Safra S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 14:21
Processo nº 0008287-45.2005.8.02.0001
Master Factoring Fomento Mercantil LTDA
Interbanco - Banco de Intermediacao de S...
Advogado: Leonardo Lins Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2005 12:12
Processo nº 0726267-60.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro da Silva Pereira
Advogado: Luciana de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 12:21
Processo nº 0721362-22.2019.8.02.0001
Wagner Frederico Santos de Albuquerque
O Ministerio Publico Estadual
Advogado: Joao Luiz Batista da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 13:05
Processo nº 0738778-90.2025.8.02.0001
Financial Factoring Fomento Mercantil Lt...
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Eduardo Trindade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 09:41