TJAL - 0000688-30.2011.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Simão da Silva Pinto - MEB0 - Ao tentar realizar o bloqueio on-line fora constatada a informação que inexiste instituição financeira que o réu seja associado, conforme se pode observar do documento acostado à fl. 404.
Ademais, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta realizada às fls. 396/403.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:52
Indisponibilidade de bens
-
29/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Considerando que, até o momento, não houve manifestação do exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado, renove-se a intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a referida proposta.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Autos n° 0000688-30.2011.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Simão da Silva Pinto - ME DESPACHO Considerando a manifestação do executado em fls. 381/386, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 09 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Ante o exposto, DETERMINO a imediata liberação da penhora incidente sobre o imóvel em questão, bem como o cancelamento de qualquer leilão ou registro de penhora eventualmente marcado.
Determino que a Secretaria entre em contato com o leiloeiro que se manifestou às págs. 375, a fim de evitar qualquer ato que dê seguimento ao referido leilão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:19
Decisão Proferida
-
04/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:14
Decisão Proferida
-
03/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Autos n° 0000688-30.2011.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Simão da Silva Pinto - ME DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 356.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:06
Decisão Proferida
-
20/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Autos n° 0000688-30.2011.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Simão da Silva Pinto - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a planilha de débitos atualizada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio em fl. 345.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 10 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Autos n° 0000688-30.2011.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Simão da Silva Pinto - ME DESPACHO AGUARDE-SE a realização do leilão designado nos termos do ofício em fls. 315/316 e edital publicado às fls. 329/330.
Com a realização, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se Cacimbinhas(AL), 31 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:27
Decisão Proferida
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31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Autos n° 0000688-30.2011.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Simão da Silva Pinto - ME DESPACHO Considerando a proposta de acordo em fls. 321/326, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:16
Expedição de Edital.
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23/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB 15289/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), SAVYO ITALLO SOUZA VANDERLEY (OAB 19029/AL) Processo 0000688-30.2011.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Simão da Silva Pinto - ME - Autos nº: 0000688-30.2011.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: Simão da Silva Pinto - ME DECISÃO Às fls. 278/279, foi nomeado leiloeiro para realizar a hasta pública do bem avaliado em fls. 255/261.
Contudo, o leiloeiro não aceitou o múnus, conforme resposta em fl. 288.
Sendo assim, CHAMO O FEITO A ORDEM e revogo a nomeação do leiloeiro pela decisão de fls. 278/279.
Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCESE n° 110, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:44
Decisão Proferida
-
29/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 08:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:05
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:13
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 18:44
Decisão Proferida
-
16/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 21:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:11
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2023 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:20
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2022 15:05
Visto em Autoinspeção
-
22/04/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 00:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 11:20
Visto em Autoinspeção
-
05/03/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2020 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:34
Juntada de Mandado
-
16/12/2019 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2019 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 01:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2019 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 11:16
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 15:23
Visto em correição
-
06/10/2016 15:23
Visto em correição
-
25/02/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 22:02
Visto em correição
-
25/07/2014 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2014.
-
18/06/2014 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:11
Juntada de Mandado
-
18/06/2014 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:09
Juntada de Mandado
-
18/06/2014 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:07
Juntada de Mandado
-
18/06/2014 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:01
Juntada de Mandado
-
18/06/2014 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2014 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2014.
-
30/05/2014 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2014 15:26
Publicado ato_publicado em data.
-
28/05/2014 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2014 11:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 10:38
Remetidos os Autos
-
14/03/2014 10:38
Juntada de Informações
-
24/02/2014 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2014.
-
24/02/2014 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2014 15:53
Publicado ato_publicado em data.
-
20/02/2014 09:17
Recebidos os autos
-
19/02/2014 18:23
Decisão Proferida
-
17/02/2014 13:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2014 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 12:59
Recebidos os autos
-
17/02/2014 12:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2014 11:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2014 11:51
Apensado ao processo
-
17/02/2014 11:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2014 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 11:19
Juntada de Mandado
-
17/02/2014 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 11:09
Recebidos os autos
-
16/02/2014 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2014 11:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2014 11:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2014 11:01
Remetidos os Autos
-
13/02/2014 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2014 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2014 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2014 14:40
Publicado ato_publicado em data.
-
04/02/2014 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2014 11:19
Recebidos os autos
-
03/02/2014 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
11/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
20/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/11/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
31/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/11/2012 12:00
Decisão Proferida
-
12/11/2012 12:00
Decisão Proferida
-
05/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/11/2012 12:00
Visto em correição
-
18/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2012.
-
25/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
28/02/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2012.
-
28/02/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
19/01/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
09/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
09/12/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2011.
-
24/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
21/11/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2011.
-
17/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
14/10/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2011.
-
03/10/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2011.
-
30/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
30/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
30/09/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2011.
-
14/09/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
13/09/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
17/08/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2011
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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