TJAL - 0754166-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0754166-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Luiz Gustavo Kaussinis Jang - Diante do exposto, com amparo no art. 301 do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
Exame Valor Unitário (R$) Quantidade de exames Empresa Fornecedora Valor Total (R$) Pentacam R$ 330,00 04 IOM Instituto de Olhos de Maceió, CNPJ n. 00.***.***/0001-71 R$ 1.320,00 Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema SISBAJUD e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se ofício ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da empresa listada no quadro acima, conforme dados bancários à folha 07.
Outrossim, na hipótese de serem constatadas divergências nos dados bancários apresentados ou na eventualidade de omissão de informações essenciais para a efetivação de transferências de valores, determino, desde agora, que a Secretaria desta unidade intime a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários corretos, bem como as informações complementares que se façam necessárias.
Tendo sido levantado o dinheiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para o custeio da cirurgia pleiteada, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Uma vez deferido o bloqueio de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora que receberá os valores bloqueados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, o exame.
Caso haja a impossibilidade de fornecimento parcial, a parte autora poderá solicitar o reembolso, desde que a obrigação já tenha sido discutida nos autos, devendo ser comprovada por meio da apresentação de nota (s) fiscal (is) legível (is) e que condigam com o objeto da presente ação.
Como outra alternativa, poderá solicitar o complemento do bloqueio de verbas públicas, devendo obrigatoriamente anexar novo orçamento da mesma empresa fornecedora descrita na Decisão Interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/12/2024 13:20
Execução de Sentença Iniciada
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15/12/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:04
Decisão Proferida
-
04/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 18:34
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:58
Decisão Proferida
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08/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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