TJAL - 0005019-55.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Fonseca de Lima Rocha (OAB 6968/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL), Gabriela de Moraes Pantaleão Duda (OAB 17650/AL) Processo 0005019-55.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas - Réu: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE MACEIÓ - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Informo, na oportunidade, que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado mediante autos dependentes, em sequencial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Fonseca de Lima Rocha (OAB 6968/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL), Gabriela de Moraes Pantaleão Duda (OAB 17650/AL) Processo 0005019-55.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas - Réu: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE MACEIÓ - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/01/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Fonseca de Lima Rocha (OAB 6968/AL) Processo 0005019-55.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:00
Apensado ao processo
-
09/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:42
Decisão Proferida
-
17/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 17:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 22:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/11/2020 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2020 22:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 20:46
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 12:28
Decisão Proferida
-
13/08/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2020 04:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 04:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2020 04:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/07/2020 22:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 22:38
Declarada incompetência
-
21/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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