TJAL - 0700040-97.2022.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO SOUTO AGRA (OAB 7697/AL), ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL), ADV: DR.
MARCUS F.DE Q.RIBEIRO LIMA (OAB 11968/AL), ADV: DR.
MARCUS F.DE Q.RIBEIRO LIMA (OAB 11968/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL), ADV: THIAGO SOUTO AGRA (OAB 7697/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO (OAB 5446/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO (OAB 5446/AL) - Processo 0700040-97.2022.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Paula Frassinete Arcanjo Tenório FariasB0 - B1Kleber Arcanjo TenorioB0 - INVDO: B1Veronildo Tenório de AlbuquerqueB0 - Considerando a petição de fls. 268/274, na qual os herdeiros, por intermédio de sua patrona, suscitam relevantes alegações acerca da atuação da inventariante nomeada, Sra.
Juicicleide Maria Arcanjo Tenório, notadamente no que tange à ausência de prestação de contas, eventual dilapidação patrimonial, apropriação exclusiva dos bens do espólio e inadimplemento de obrigações tributárias incidentes sobre os imóveis deixados pelo de cujus, entendo oportuno e necessário oportunizar o contraditório à inventariante, antes da apreciação do pedido de destituição do encargo.
Com efeito, os argumentos deduzidos nos autos, acompanhados de documentos, apontam possível descumprimento dos deveres previstos nos arts. 618 e 619 do Código de Processo Civil, os quais impõem ao inventariante a obrigação de administrar o espólio com diligência, prestar contas de sua gestão e zelar pela conservação do patrimônio até a partilha.
Além disso, as alegações de que a inventariante estaria se apropriando de receitas oriundas de aluguéis de imóveis pertencentes ao espólio, deixando de aplicá-las no pagamento de dívidas do acervo hereditário, bem como o fato de que permanece residindo em bem do espólio sem autorização dos demais herdeiros ou prestação de contas, exigem esclarecimentos a fim de garantir a regular tramitação do feito e a lisura da administração dos bens deixados pelo falecido.
Assim, com fundamento nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual (CPC, arts. 9º, 10 e 6º), bem como na busca pela adequada solução da lide, INTIME-SE a inventariante Juicicleide Maria Arcanjo Tenório para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação específica sobre as alegações formuladas na petição de fls. 268/274, especialmente quanto: a) à eventual ausência de prestação de contas de sua atuação como inventariante; b) à destinação dos valores percebidos a título de aluguéis dos imóveis do espólio; c) ao não pagamento de débitos tributários vinculados ao patrimônio herdado; d) à ocupação exclusiva de bem imóvel integrante do espólio, sem autorização formal dos herdeiros ou judicial.
Ressalte-se que a ausência de manifestação poderá ser interpretada como concordância tácita com os fatos narrados, nos termos do art. 344 do CPC, sem prejuízo de ulterior apuração quanto à regularidade do exercício da inventariança.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:25
Decisão Proferida
-
20/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:14
Decisão Proferida
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:08
Decisão Proferida
-
27/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino
-
25/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:51
Visto em Autoinspeção
-
02/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:19
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino
-
13/02/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino
-
17/11/2022 08:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2022 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 21:14
Decisão Proferida
-
03/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2022 10:57:25, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
02/08/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2022 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:16
Republicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
02/06/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:06
Decisão Proferida
-
11/05/2022 11:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 13:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
07/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2022 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/02/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:03
Decisão Proferida
-
05/01/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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