TJAL - 0807250-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:53
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807250-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda (Plano de Saúde) - Agravado: Mayla Roberto da Silva, Representado. - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRATAMENTO QUE NÃO ESTÁ SENDO OFERTADO NOS TERMOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE.
TRATAMENTO EXPERIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE COBERTURA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA PARA CUSTEIO/COBERTURA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AGRAVADA DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO ESPECIALIZADO, PRESCRITO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE É CABÍVEL A DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA PELO MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI N. 9.656/1998 EXCLUI DA COBERTURA OBRIGATÓRIA O PROCEDIMENTO DE NATUREZA EXPERIMENTAL, SENDO ESTE O CASO DO MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES, RAZÃO PELA QUAL A OPERADORA DE SAÚDE NÃO PODE SER OBRIGADA AO SEU CUSTEIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. __________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 6º, ART 196; CDC, ART; 2º, ART. 3º; LEI N. 9.656/1998, ART. 10, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AG.
EM RESP. 1.504.531 - RJ (2019/0139258-3), REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 27.03.2020; STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP N. 2.520.560/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 19.08.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Larysse Carvalho Chagas (OAB: 8349/AL) - Carolinni Costa Almeida (OAB: 14618B/AL) -
28/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 13:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 13:47
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:49
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807250-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda (Plano de Saúde) - Agravado: Mayla Roberto da Silva, Representado. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Larysse Carvalho Chagas (OAB: 8349/AL) - Carolinni Costa Almeida (OAB: 14618B/AL) -
14/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:28
Incluído em pauta para 14/08/2025 15:28:08 local.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807250-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda (Plano de Saúde) - Agravado: Mayla Roberto da Silva, Representado. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Larysse Carvalho Chagas (OAB: 8349/AL) - Carolinni Costa Almeida (OAB: 14618B/AL) -
13/08/2025 17:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:01
Volta da PGJ
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13/08/2025 08:01
Ciente
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13/08/2025 08:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 13:17
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:12
Vista / Intimação à PGJ
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31/07/2025 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 10:27
Ato Publicado
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07/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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07/07/2025 09:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/07/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 09:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/07/2025 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 17:44
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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