TJAL - 0701030-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:54
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701030-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Conceição Barros - SENTENÇA 1.lRELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de tempo de serviço juizada por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO BARROS em face do BANCO PAN S.A.
Documentos juntados às fls. 11/21. 2.FUNDAMENTAÇÃO Conclusos os autos, observa-se que esta 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL não tem competência jurisdicional para processar e julgar o pedido em tela, uma vez que o endereço da parte autora está localizado no município de Paulo Jacinto, região que não é abrangida por esta comarca, logo, em conformidade com a determinação da Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), que, ao trazer a classificação das varas judiciárias e suas respectivas competências, as dividiu por região.
Portanto, fica claro tratar-se de incompetência territorial. 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC., passando, portanto, a EXTINGUIR o presente processo sem análise de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, CPC.
ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca,22 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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