TJAL - 0701266-27.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0701266-27.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Janaina dos Santos - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:46:27, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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15/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0701266-27.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Janaina dos Santos - Réu: Águas do Sertão S.a. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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03/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 13:38
Juntada de Mandado
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22/12/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0701266-27.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Janaina dos Santos - Ante o exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA, determinando que a parte ré: RELIGUE O FORNECIMENTO DE ÁGUA até o julgamento da presente demanda, cobrando-se a média das 3 (três) parcelas anteriores ao aumento observado (Matrícula 11711019-1); ABSTENHA-SE DE CORTAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA, até o julgamento final da demanda, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), pelo que defiro o pedido, determinando que a ré junte prova técnica pericial, provando como chegou ao valor das faturas impugnadas, sob pena das cobranças serem tidas como nulas; Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Acaso não realizada a audiência por vontade das partes, apresentada a contestação ou reconvenção pelo réu, nos casos previstos no art. 350 e 351 do CPC e conforme art. 384, §3º, I e II, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação ou resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta ou com pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Caso diverso, à fila de decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 20:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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