TJAL - 0700536-84.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:02
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:41
Recebimento de Processo no GECOF
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08/05/2025 10:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
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19/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700536-84.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Francisco - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:58
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:11
Decisão Proferida
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26/08/2024 22:45
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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