TJAL - 0700508-26.2019.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 09:25
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:22
Recebimento de Processo no GECOF
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11/04/2025 09:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/04/2025 09:18
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Rilton Maxwell Dantas Pereira (OAB 10473/AL), Paula Renata Silva Cabral (OAB 15700/AL) Processo 0700508-26.2019.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Libório da Silva - Réu: Gaspar de Almeida Carvalho, Luciana Gonçalves Tenório de Carvalho, José Tenório de Albuquerque Lins Neto, Patricia Tenorio Gonçalves - É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito, conforme informado à fl. 780, em que apresenta sua desistência.
A parte ré concorda com o pedido.
O interesse processual se configura diante da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional, tratando-se de pressuposto processual que deve estar presente na propositura e também no decurso da demanda.
Cabe à parte autora, no exercício da autonomia da vontade, optar por desistir do processo quando não mais possuir interesse em sua continuidade, em se tratando de direito disponível, como no caso dos autos, verificando-se a falta de pressuposto para o prosseguimento da ação, razão pela qual impõe-se a homologação da desistência e a extinção do processo.
Ademais, a parte requerida não apresentou contestação, sendo desnecessária sua anuência, em conformidade com o art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas remanescentes, se houver, e honorários de 10% sobre o valor da causa pelo desistente, porém, suspendo a exigibilidade pela concessão da gratuidade judiciária.
Diante da ausência de litigiosidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa.
P.
R.
I. -
27/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Rilton Maxwell Dantas Pereira (OAB 10473/AL), Paula Renata Silva Cabral (OAB 15700/AL) Processo 0700508-26.2019.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Libório da Silva - Réu: Gaspar de Almeida Carvalho, Luciana Gonçalves Tenório de Carvalho, José Tenório de Albuquerque Lins Neto, Patricia Tenorio Gonçalves - Defiro o pleito apresentado pela parte demandante, de designação de audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem/ratifiquem, nos autos, eventual rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), ressalvando-se que nos termos do art. 357, §6º, CPC, o rol não pode ultrapassar o número de 10 testemunhas, bem como que serão ouvidas no máximo 3(três) testemunhas para cada fato, devendo as partes especificar os fatos em relação à cada testemunha, caso o número seja superior ao permitido no referido artigo.
Agendo desde já a realização da referida audiência para o dia 01 de abril de 2025, às 09h00min, para a realização de audiência virtual de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), ficando advertidas as partes que, na ocasião, ser-lhes-á oportunizada a conciliação, nos termos do art. 359 do CPC.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJE.
Consoante preconiza o CPC (arts. 450 e 455), cabe ao advogado da parte, além de apresentar previamente o rol de testemunhas, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Cientifico as partes de que devem instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acesso à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*66-37?pwd=UbJ0HIcZqvghTnSKso71NlWa6kaoP1.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 836 5246 6737 com a Senha: 199309.
Bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Cumpra-se.
As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas poderão ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário Alagoano, na comarca de Passo de Camaragibe/AL. -
17/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
06/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:24
Processo Reativado
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14/08/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/08/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 17:35
Baixa Definitiva
-
21/09/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2020 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2020 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2020 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/03/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 13:42
Declarada incompetência
-
03/03/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/03/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 04:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2020 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
16/12/2019 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2019 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2019 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2019 09:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2020 12:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
21/11/2019 19:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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