TJAL - 0700088-63.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:22
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL) Processo 0700088-63.2025.8.02.0042 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Eline Nunes Leite Vieira - Ante o exposto, EXTINGO o presente processo; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Não há interesse recursal.
Assim, de logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL) Processo 0700088-63.2025.8.02.0042 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Eline Nunes Leite Vieira - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o motivo de não ter protocolado o presente cumprimento provisório em apartado, mediante sequencial, e, não sendo caso de nenhum impedimento, protocola-lo como determina o art. 307 do Código de normal da CGJ/AL, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 20 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
20/01/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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