TJAL - 0700128-72.2024.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:33
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700128-72.2024.8.02.0012 - Apelação Cível - Girau do Ponciano - Apelante: Genézio Neto de Farias - Apelada: Dayane da Silva Oliveira - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Genézio Neto de Farias e José Rogério da Silva, em face de sentença (fls. 54/57) prolatada em 13 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano, na pessoa da Juíza de Direito Natália Cerqueira de Castro, nos autos do procedimento de exibição de documentos contra si ajuizado, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que homologou o procedimento de exibição de documentos: Pelo exposto, HOMOLOGO o presente procedimento de exibição autônoma para que produza os efeitos jurídicos do art. 381 do CPC, com fundamento no art. 487, III, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Custas pela parte vencida.
Sem sucumbência pela ausência de resistência e com base no Princípio da Causalidade. 2.
Em suas razões recursais (fls. 62/64), os apelantes sustentam que o juízo a quo incorreu em error in judicando ao homologar o pedido de exibição de documentos, mas determinar o pagamento de custas processuais, mesmo estando os autores assistidos pela Defensoria Pública e amparados pela gratuidade judiciária.
Alegam que a hipossuficiência é presumida nesses casos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99 do CPC.
Requerem a reforma parcial da sentença para concessão da gratuidade e isenção das custas. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fl. 62/64) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 75) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 25 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luis Barros Silva (OAB: 13797/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 14:44
Registrado para Retificada a autuação
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25/03/2025 14:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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