TJAL - 0743440-68.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 12:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 12:11 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
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                                            12/08/2025 12:11 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            12/08/2025 12:06 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            12/08/2025 11:22 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/08/2025 13:55 Ato Publicado 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0743440-68.2023.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Luiz Henrique Santos da Cruz - Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos P/ Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Al - 'Mandado de Segurança Cível nº 0743440-68.2023.8.02.0001 Impetrante: Luiz Henrique Santos da Cruz.
 
 Advogado: Fernando Goncalves Fernandes (OAB: 19656/PA).
 
 Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos P/ Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Al.
 
 DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
 
 Analisando os autos, verifica-se que o presente mandamus foi remetido ao colendo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a decisão de fls. 652/658, cujo teor declarou a incompetência absoluta desta Corte de Justiça para julgar o feito.
 
 Ocorre que o STF negou seguimento ao mandado de segurança, ficando prejudicado o pedido de liminar, em razão de não haver "prova inequívoca e pré-constituída da apontada ilegalidade, não tendo sido demonstrado, de plano, direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental" (fls. 669/675).
 
 Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Goncalves Fernandes (OAB: 19656/PA)
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            05/08/2025 21:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 13:35 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/08/2025 13:33 Juntada de tipo_de_documento 
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                                            05/08/2025 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 13:29 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            05/08/2025 13:29 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            05/08/2025 13:26 Volta do STF 
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                                            28/05/2024 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2024 09:40 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino 
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                                            19/04/2024 12:56 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/04/2024 14:01 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino 
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                                            17/04/2024 11:15 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            17/04/2024 11:14 Certidão sem Prazo 
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                                            17/04/2024 11:14 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/04/2024 10:34 Certidão sem Prazo 
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                                            17/04/2024 10:31 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            16/04/2024 14:33 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            16/04/2024 09:16 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 09:05 Declarada incompetência 
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                                            22/03/2024 13:22 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2024 13:22 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            22/03/2024 13:21 Distribuído por sorteio 
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                                            21/03/2024 15:45 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            21/03/2024 15:45 Recebidos os autos por Declínio de Competência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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