TJAL - 0703984-39.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:16
Remessa à CJU - Custas
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03/09/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:11
Transitado em Julgado
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703984-39.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria de Fátima Ferreira dos SantosB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica, o contrato entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$159,68 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a , a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
06/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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03/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 08:03
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 12:45:14, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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23/12/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:36
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 12:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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26/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2024 17:42
Decisão Proferida
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19/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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