TJAL - 0747746-80.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 09:41
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 07:27
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747746-80.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Glesson Stélio Vieira Barbosa - Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0747746-80.2023.8.02.0001 Agravante : Glesson Stélio Vieira Barbosa.
Advogado: Cléberton Marinho Palmeira Barros (OAB: 14900/AL).
Agravado : Estado de Alagoas.
Procurador: Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Glesson Stélio Vieira Barbosa, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cléberton Marinho Palmeira Barros (OAB: 14900/AL) - Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055B/AL) -
16/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 19:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 14:05
Ciente
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15/08/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 13:06
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747746-80.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Glesson Stélio Vieira Barbosa - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0747746-80.2023.8.02.0001/50001 Agravante: Glesson Stélio Vieira Barbosa.
Advogado: Cléberton Marinho Palmeira Barros (OAB: 14900/AL).
Agravado: Estado de Alagoas.
Procurador: Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055B/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial em apelação cível interposto por Glesson Stélio Vieira Barbosa, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cléberton Marinho Palmeira Barros (OAB: 14900/AL) - Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 17:32
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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