TJAL - 0700640-44.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700640-44.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Aguarde-se a disponibilização da ordem de bloqueio as instituições financeiras.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700640-44.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700640-44.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Diogo Gomes de Souza DECISÃO Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo concedido à executada para cumprimento espontâneo para o adimplemento da obrigação.
Na sequência, intimada a parte exequente, esta pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de penhora online por meio do sistema SISBAJUD pela sistemática da teimosinha.
Desse modo, respeitada a ordem preferencial de penhora (arts. 835, I, §1º, Código de Processo Civil) e visando dar continuidade aos atos de expropriação, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, pela sistemática da teimosinha, na forma do art. 854 do mesmo diploma legal.
Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 06 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:14
Indisponibilidade de bens
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06/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700640-44.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700640-44.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Diogo Gomes de Souza DESPACHO Considerando a juntada da carta precatória em fls. 177/231, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço do demandado e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700640-44.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700640-44.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Diogo Gomes de Souza DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu dilação de prazo para o pagamento das custas da carta precatória em fl. 162.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a comprovação do pagamento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 31 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700640-44.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao artigo 384, §1º, III e §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, devendo - se comprovar o pagamento das custas neste juízo e no juízo deprecado. -
21/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:20
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:04
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2024 14:20
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
03/11/2024 11:57
Juntada de Mandado
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03/11/2024 11:57
Juntada de Mandado
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03/11/2024 11:57
Juntada de Mandado
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03/11/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:36
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:00
Juntada de Mandado
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02/02/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 17:20
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2022 07:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 07:05
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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