TJAL - 0701494-68.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701494-68.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701494-68.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Isso posto por ora, indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
17/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:47
Decisão Proferida
-
20/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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