TJAL - 0700487-45.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN JARDIM AZEVEDO (OAB 21876/DF) - Processo 0700487-45.2023.8.02.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Mutua de Assistencia dos Profissinais da Engenharia Arquitetura e AgronomiaB0 - Autos n°: 0700487-45.2023.8.02.0048 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Mutua de Assistencia dos Profissinais da Engenharia Arquitetura e Agronomia Réu: Jenean Bessa Bezerra ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, pelo presente intimo do bloqueio SISBAJUD de fls. 52/55, conforme despacho de fls. 56.
DESPACHO 1.
Em cumprimento ao Ofício n. 820-284/2025, que determinou a adoção de providências em relação às ordens de bloqueio de ativos via SISBAJUD que não apresentaram desdobramentos, passo à análise do presente feito. 2.
Conforme demonstrativo de bloqueio acostado às fls. 52/55, constata-se que o montante constrito revela-se insuficiente para a satisfação integral da obrigação exequenda. 3.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência do resultado do bloqueio e, considerando a insuficiência do valor constrito, manifeste-se sobre o interesse na transferência da quantia bloqueada para abatimento parcial do débito, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá indicar outras medidas executivas aptas à satisfação integral do crédito e à conclusão do feito executivo. 4.
Outrossim, intime-se a parte executada para que, no mesmo prazo, tome ciência da constrição efetivada e, querendo, apresente impugnação à indisponibilidade decretada, podendo alegar, de forma fundamentada, eventual impenhorabilidade, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 5.
Decorrido o prazo e apresentadas as manifestações, retornem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca das medidas cabíveis. 6.
Cumpra-se.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Pão de Açúcar, 14 de agosto de 2025 Marcos Roberto Barros da Silva Mendonça Técnico Judiciário -
14/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 15:31
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 13:55
Juntada de Mandado
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26/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:58
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 19:01
Conclusos para despacho
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13/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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