TJAL - 0700116-37.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
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28/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700116-37.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina da Conceição - DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da AJG. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência/invalidade da relação jurídica), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da existência e da validade do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
27/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:34
Decisão Proferida
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29/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700116-37.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina da Conceição - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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