TJAL - 0739049-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0739049-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Aldo Rodrigo de Melo MouraB0 - De logo corrijo o valor da causa para o mínimo legal R$ 1.518,00, fixando ex officio. É que não proveito econômico a ser perseguido com ela.
Trata-se de obrigação de fazer, em tese, constitucionalmente assegurada.
Intime-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS, através do e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected], para que emita parecer técnico, no prazo de 20 dias, agendando consulta com o paciente, e confeccionado relatório médico/fisioterápico da consulta, relatando: a) se as próteses fornecidas pelo SUS se adequam ao caso dos autos; b) em caso de negativa, declinar os motivos técnicos para a incompatibilidade das próteses fornecida pelo SUS; c) se a prótese pleiteada está entre as OPMEs listadas pelo SUS; d) qual o preço de mercado da prótese pleiteada; e) aplica-se o PMVG sobre a OPME pleiteada.
Observado que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas disponibiliza o e-mail [email protected] para ser informada acerca de ações cujos objetos repercutam em obrigações do Estado de Alagoas por meio da SESAU, determino a intimação do referido órgão para que tome ciência do feito através do endereço eletrônico reportado.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial-GRJ observado o novo valor da causa fixado de ofício.
Após, voltem os autos conclusos ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:08
Decisão Proferida
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06/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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