TJAL - 0717015-38.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0717015-38.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Aguinaldo Silva da RochaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/08/2025 19:03
Decisão Proferida
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16/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:27
Evolução da Classe Processual
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25/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:21
Recebido recurso eletrônico
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14/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 11:37
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:04
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:40
Visto em Autoinspeção
-
29/03/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:53
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:48
Processo Transferido entre Varas
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28/07/2022 13:47
Processo Transferido entre Varas
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27/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/07/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 18:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2022 18:51:02, 11ª Vara Cível da Capital.
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26/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2022 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 17:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/07/2022 15:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 15:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/07/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 14:06
Processo Transferido entre Varas
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15/06/2022 14:06
Processo recebido pelo CJUS
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15/06/2022 14:06
Processo recebido pelo CJUS
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15/06/2022 14:06
Processo Transferido entre Varas
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14/06/2022 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/06/2022 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/05/2022 19:11
Visto em Autoinspeção
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24/05/2022 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:27
Decisão Proferida
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20/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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