TJAL - 0700045-06.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL) - Processo 0700045-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Amanda Carla Pontes BezerraB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO integralmente, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 19:38
Apensado ao processo
-
08/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:27
Apensado ao processo
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Leonardo Jatobá de Souza (OAB 18455/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0700045-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Carla Pontes Bezerra - Ré: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 41.019,14 (quarenta e um mil, dezenove reais e quatorze centavos), a título de repetição do indébito em dobro, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos artigos 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:13:19, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 08:06
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700045-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Carla Pontes Bezerra - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "i" dos pedidos da inical.
Designo audiência una para o dia 25/03/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
17/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 08:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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