TJAL - 0700046-88.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700046-88.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Priscila Machado de Lima Protazio - Réu: BCP CLARO SA - ela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 25 de Março de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, OAB/AL 10.220 e Priscila Machado de Lima Protazio Demandantes Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, OAB/AL 10.220 Advogado dos Demandantes BCP neste ato representada pelo preposto Zoroastro Bezerra de Barros Neto, CPF: *66.***.*72-80 Demandada Wellington de Abreu Pereira, OAB/AL 11.652 Advogado da Demandada -
03/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:02
Homologada a Transação
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02/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 08:16
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL) Processo 0700046-88.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira, Priscila Machado de Lima Protazio - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "d" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 25/03/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
17/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 08:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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