TJAL - 0701387-97.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701387-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lunga da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o crédito consignado n.º 20180332301021810000 celebrado em 2018, entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, as quais deverão as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701387-97.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lunga da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 08:52
Outras Decisões
-
06/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702055-80.2024.8.02.0042
Virgilio Francisco da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 15:20
Processo nº 0718127-94.2024.8.02.0058
Valderez Vicente dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 14:11
Processo nº 0701214-73.2024.8.02.0046
Jose Vieira de Macedo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Alice Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 10:26
Processo nº 0701004-39.2024.8.02.0008
Jose Cicero Silvestre da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 16:27
Processo nº 0714914-57.2024.8.02.0001
Maria Jessica de Melo Santos
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Eduardo da Silva Mello
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 09:25