TJAL - 0701214-73.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701214-73.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Macedo - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores descontados a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, a serem apuradas em liquidação de sentença, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701214-73.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Macedo - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701214-73.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Macedo - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 08:52
Outras Decisões
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20/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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