TJAL - 0701228-61.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIZANDRA FERRO CORREIA COSTA (OAB 19058/AL), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA) - Processo 0701228-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Debora Sampaio LopesB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S.a.B0 - Autos n° 0701228-61.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Debora Sampaio Lopes Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 18/09/2025 às 10:40h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 16 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 10:40:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0701228-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Sampaio Lopes - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
26/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:47
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 17:47
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:58
Decisão Proferida
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24/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0701228-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Sampaio Lopes - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, pois denoto que a parte autora enquadra-se no perfil socioeconômico definido no art. 98, do CPC, com base na renda prevista no documento à fl. 29.
Não obstante, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento que comprove a autorização do plano de saúde réu para a realização dos procedimentos em epígrafe e nela a informação de que o pagamento do honorário da equipe médica será realizado conforme o relatório médico à fl. 38, tendo em vista que o documento às fls. 39-41 não é claro nesse sentido, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de tutela provisória de urgência. -
20/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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