TJAL - 0718316-72.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:35
Expedição de Edital.
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09/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0718316-72.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rubenita Silvestre de Lemos - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Das diligências cartorárias: Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a fim de que informem sobre a existência de eventuais valores a título de FGTS e PIS/PASEP, retidos em conta de titularidade da falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo assinalado, reiterem-se os ofícios com a advertência da prática de crime de desobediência, conforme art. 330 do Código Penal.
Com a juntada das informações, em caso de inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social, através do sistema PREVJUD, a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes da "de cujus.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos certidão negativa de bens imóveis em nome da falecida, emitida pelo Cartório de Imóveis da Comarca de Arapiraca, no prazo de 10 dias.
Notifique-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:35
Decisão Proferida
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31/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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