TJAL - 0000277-03.2012.8.02.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 10:52
Ato Publicado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000277-03.2012.8.02.0054 - Apelação Cível - São Luiz do Quitunde - Apelante: Maria Augusta Alves dos Santos Ribeiro - Apelado: Fundo Pcg-brasil - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 3ªCC N. /2025.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO RECURSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PEDIDO HOMOLOGADO. 01.
Trata-se do pedido de desistência do recurso de apelação interposto por Maria Augusta Alves dos Santos Ribeiro, formalizado nos autos por meio de petição subscrita por procuradores regularmente constituídos (fl. 198), com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, que autoriza a parte a desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, desde que antes do seu julgamento. 02.
Analisando os autos, constato que o pedido de desistência foi formulado antes do julgamento da apelação, não havendo óbice legal à sua homologação. 03.
Ressalte-se que a homologação da desistência implica a perda do objeto recursal, tornando definitiva a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, proferida nos autos originários (art. 485, IV, CPC), nos termos já analisados. 04.
Diante do exposto, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação interposto por Maria Augusta Alves dos Santos Ribeiro, formalizado nos autos por meio de petição subscrita por procuradora regularmente constituída, julgando extinto o presente recurso. 05.
Certifique-se o trânsito em julgado, e devolvam-se os autos a origem. 06.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Luysa Thalyne de Jesus Silva (OAB: 18932/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Beleza (OAB: 17879/PE) -
16/08/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/08/2025 12:05
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:58
Ciente
-
16/07/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 10:28
Ato Publicado
-
07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
27/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 17:14
Registrado para Retificada a autuação
-
27/05/2025 17:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735148-94.2023.8.02.0001
Diogo Lopes Viana
Jose Jairson Viana dos Santos
Advogado: Thais da Silva Cruz Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 17:20
Processo nº 0500040-66.2023.8.02.0072
Elizeu Nogueira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 09:17
Processo nº 0500040-66.2023.8.02.0072
Elizeu Nogueira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 15:15
Processo nº 0809416-54.2025.8.02.0000
Unimed Seguros Saudes S/A
Eliane Miranda Goncalves
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 18:35
Processo nº 0000277-03.2012.8.02.0054
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Maria Augusta Alves dos Santos Ribeiro
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00