TJAL - 0740346-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO DE MELO E MOTTA (OAB 5048/AL) - Processo 0740346-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Henrique da Rocha Tenorio CavalcanteB0 - DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião proposta por Henrique da Rocha Tenorio Cavalcante, devidamente qualificado nos autos.
Consoante se observa da Lei Estadual nº 6.895, de 10 de dezembro de 2007, foi alterada pela Lei Estadual nº. 8.176 de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, modificando a competência desta vara: Art. 1º A competência da 29ª Vara Cível da Capital, de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 6.895, de 2007, fica ampliada para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, exceto quando for parte ou interessado ente da Administração Pública Direita ou Indireta, da esfera Estadual e Municipal. (Destaquei).
Ademais, complementa-se esta decisão com o disposto no art. 2º: Art. 2º Os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital relativos à competência de que trata esta Lei serão redistribuídos para 29ª Vara Cível.
Nessa conjuntura, infere-se que, no presente caso, este Juízo não detém mais competência para processar e julgar, inclusive, as demandas que já estejam tramitando nesta Vara Cível.
Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:39
Decisão Proferida
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13/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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